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Yamaha restituirá consumidor por troca de bateria de moto com defeito, mesmo estando fora do prazo de garantia

  • Foto do escritor: Ana Carolina Silva
    Ana Carolina Silva
  • 15 de jan. de 2024
  • 2 min de leitura
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O consumidor alegou que comprou uma moto 0km de uma concessionária e, após apenas quatro meses de uso, a bateria apresentou defeito. Ao procurar a concessionária e a fabricante Yamaha, a garantia foi negada sob a justificativa de ter ultrapassado os 90 dias previstos. 

Em defesa a concessionária argumentou que somente prestou serviços de garantia pela fabricante, e, já a Yamaha, fabricante da moto, afirmou que a bateria é item de desgaste natural e possui garantia legal de 90 dias.

Ao analisar o processo, o juízo do 1º Juizado Especial de Conceição das Alagoas/MG,

entendeu que não seria razoável, de fato, exigir que a bateria estivesse garantida por quatro anos, já que seu desgaste natural é amplamente conhecido. 

Contudo, destacou que este fato não permite que as empresas forneçam uma peça que dure somente quatro meses, "sendo evidente que o desgaste natural de uma peça automobilística não poderia se dar em período tão curto de tempo, sobretudo por se tratar de componente de um veículo novo".

Decidiu o juiz que a Yamaha e a concessionária devem restituir consumidor por troca de bateria de moto com defeito, mesmo estando fora do prazo da garantia:


"Observando-se o tempo de uso da motocicleta 0km, de apenas 4 meses e, considerando-se que o critério da vida útil da bateria é o que mais se afina com a mentalidade e os objetivos do CDC, uma vez que o objetivo - legítimo - do consumidor é o atendimento de sua expectativa de utilização do bem por tempo razoável, ficando assim, afastadas as pretensões dos requeridos de se eximirem da responsabilidade de reparar os danos do autor."


Com isso, o magistrado determinou que as empresas paguem, solidariamente, ao consumidor, as despesas decorrentes da troca da bateria, o valor de R$ 565,27.


Processo nº 5001306-45.2023.8.13.0172



 
 
 

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