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VIVO DEVE RESTITUIR EM DOBRO COBRANÇAS INDEVIDAS E DANOS MORAIS EM R$5.000,00

  • Foto do escritor: Ana Carolina Silva
    Ana Carolina Silva
  • 2 de ago. de 2022
  • 1 min de leitura

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A cliente alega que contratou plano de telefonia móvel com a empresa telefônica Vivo, todavia, em suas faturas ocorreram a cobrança de serviços de terceiros denominados "Serviços de Telefônica Brasil".

O Magistrado da 4ª vara Cível de Cachoeira de Itapemirim/ES destacou que o caso se trata de relação de consumo, nesse sentido, a prestação de serviço deve nortear-se pela transparência, "isso porque constitui direito básico do consumidor a informação adequada e clara". Ainda, alertou que as cobranças nas faturas da consumidora dizem respeito a serviços de terceiros, sem informações claras e precisas sobre no que consistem tais serviços.

É dever da empresa a comprovação da regularidade da prestação dos serviços nos termos do contrato, bem como da efetiva contratação pela cliente, o que não ocorreu. Nesse sentido, o Juízo concluiu que houve má-fé da operadora, uma vez que ela não esclareceu detalhadamente as cobranças.

A empresa foi condenada a pagar indenização pelos danos morais em R$5.000,00, bem como a restituição em dobro os valores indevidamente cobrados.


Processo nº 5003961-94.2021.8.08.0011










 
 
 

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