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UBER terá que indenizar uma passageira que sofreu abusos e ameaças de um motorista credenciado.

  • Foto do escritor: Ana Carolina Silva
    Ana Carolina Silva
  • 23 de mai. de 2022
  • 2 min de leitura

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Uma passageira que sofreu abusos e ameaças de um motorista credenciado durante corrida será indenizada pela empresa Uber.


A passageira solicitou o serviço do aplicativo e após iniciar a viagem o motorista começou a cometer atos de assédio, tentativa de estupro e ameaça, chegando a mostrar uma arma. Ao chegar próxima ao endereço de desembarque o motorista teria dito que só permitiria sua saída, se ela o beijasse, mas, a passageira conseguiu abrir a porta do carro e fugir.


A empresa UBER, em sua defesa, alega que não pode ser responsabilizada pela situação vivenciada pela vítima. Destacou, ainda, que ao saber do caso, bloqueou a conta do motorista agressor, estabeleceu um mecanismo para impedir o contato entre ele e a passageira e restituiu o valor da corrida.


A magistrada do 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia do Distrito Federal condenou em R$ 5 mil de indenização por danos morais a Uber pelos danos gerados à cliente pelo ato praticado pelo motorista, pois a empresa responde por seus motoristas cadastrados no aplicativo.


Em decisão, a Juíza destacou: "A parte requerida (UBER) deve assumir o ônus decorrente da falha, pois permitiu em sua plataforma um profissional com desvio de conduta e, mesmo contatada pela autora, nada fez para reparar o intenso sofrimento psicológico ao qual foi submetida pela conduta do motorista indicado pela ré por meio de seu aplicativo."


Ao analisar o recurso, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF destacou que "a lesão à personalidade da autora existiu" e que "o valor arbitrado pelo juiz de origem encontra-se dentro do proporcional e razoável".


Segundo o colegiado, "a empresa ré ocasionou o dano moral de forma indireta". Dessa forma, em decisão unanime, a turma manteve a sentença que condenou a UBER ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais cliente.


Número do processo ocultado pelo TJ DF.













 
 
 

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