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Remédio à base de canabidiol a paciente autista deve ser fornecido pelo Plano de Saúde

  • Foto do escritor: Ana Carolina Silva
    Ana Carolina Silva
  • 15 de dez. de 2023
  • 1 min de leitura
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A autora da ação é paciente da operadora de saúde Unimed. Ela, além de ter transtorno do espectro autista, apresenta crises convulsivas, dificuldades de interação social, síndrome da perna inquieta, crises sensoriais, irritabilidade e crises autolesivas.

Foram prescritos muitos tratamentos, contudo ineficientes a sua condição. O único que resultou eficaz foi o uso de óleo de CBD. Por isso, a médica prescreveu o tratamento de forma contínua e por prazo indeterminado.

A paciente solicitou o medicamento à Unimed que indeferiu sob a justificativa de que se trata de um remédio de uso domiciliar e não incluso no rol da ANS.

Em sentença, o juiz afirmou que o plano deve prestar serviços para preservar a saúde da contratante, tendo liberdade para selecionar a cobertura das doenças, não dos tratamentos. 

Na fundamentação, indicou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é abusiva a recusa no financiamento, por plano de saúde, de medicamentos prescritos por médico, mesmo que administrados em ambiente domiciliar.

Assim, determinou que a Unimed forneça o medicamento à base de canabidiol pelo tempo necessário ao tratamento da autora, conforme prescrição médica.


Processo n° 0006564-37.2023.8.16.0173







 
 
 

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