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PLANO DE SAÚDE NÃO ATENDE LIMINAR E TEM 63 MIL REAIS BLOQUEADOS

  • Foto do escritor: Ana Carolina Silva
    Ana Carolina Silva
  • 21 de mar. de 2023
  • 1 min de leitura

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A justiça deferiu liminar para a realização imediata de cirurgia para a parte autora, porém o plano de saúde não cumpriu, mesmo intimado.


"Observo que estamos diante de um caso de descumprimento da decisão antecipatória, que requer providências urgentes, por se tratar de uma questão de saúde", disse o juiz de Direito Adriano Mariano de Oliveira, da 22ª vara Cível de Recife/PE.



Diante do descumprimento da decisão, o magistrado deferiu a constrição do valor via Sisbajud, para efetivação da obrigação de fazer, determinando a expedição de alvará de transferência, em favor da parte AUTORA, a fim de que proceda com o pagamento da equipe médica e do hospita onde será realizada a cirurgia.


Processo número 0014577-43.2023.8.17.2001






 
 
 

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