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Plano de saúde deve custear transplante de córnea indicado a paciente

  • Foto do escritor: Ana Carolina Silva
    Ana Carolina Silva
  • 31 de mai. de 2022
  • 1 min de leitura

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Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.


A operadora de saúde havia negado a cobertura do procedimento a paciente porque o tratamento não estava previsto no rol da ANS.


Contudo, em decisão, a Juíza de São Paulo, determinou que o plano de saúde tem o dever de custear o tratamento prescrito pelo médico, deferindo inclusive liminar, ou seja, antecipou a tutela judicial, pois a paciente não poderia esperar até o final da demanda para obtenção do bem da vida almejado, sob o risco de sua saúde em decorrência da grave doença que lhe acomete.


Processo nº 1051516-67.2022.8.26.0100.






 
 
 

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