Plano de saúde deve custear transplante de córnea indicado a paciente
- Ana Carolina Silva
- 31 de mai. de 2022
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Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.
A operadora de saúde havia negado a cobertura do procedimento a paciente porque o tratamento não estava previsto no rol da ANS.
Contudo, em decisão, a Juíza de São Paulo, determinou que o plano de saúde tem o dever de custear o tratamento prescrito pelo médico, deferindo inclusive liminar, ou seja, antecipou a tutela judicial, pois a paciente não poderia esperar até o final da demanda para obtenção do bem da vida almejado, sob o risco de sua saúde em decorrência da grave doença que lhe acomete.
Processo nº 1051516-67.2022.8.26.0100.







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