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Operadora de saúde deve custear cirurgia bariátrica em paciente com obesidade mórbida

  • Foto do escritor: Ana Carolina Silva
    Ana Carolina Silva
  • 17 de mai. de 2022
  • 1 min de leitura

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Em liminar concedida, um plano de saúde deverá custear cirurgia bariátrica a paciente com obesidade mórbida. Para o Magistrado, a negativa da operadora foi abusiva.


No caso, a autora é beneficiária do plano de saúde e desde os seus 15 anos de idade sofre de obesidade mórbida grau II e, ao longo dos anos se submeteu a diversas dietas para emagrecimento e realizou atividades físicas, sem qualquer resultado positivo, tendo o seu médico cooperado do próprio plano de saúde solicitado a cirurgia bariátrica.


O juiz verificou que a probabilidade do direito está consubstanciada nos relatórios médicos colacionados aos autos, salientando que o risco de dano grave é fácil de ser percebido, podendo causar grave comprometimento da saúde da paciente, caso não seja a cirurgia realizada. Conforme laudos médicos, o procedimento em questão indica a melhor intervenção e consequentemente aumentará a qualidade de vida e bem estar da paciente.


Deferiu, o Magistrado, o pedido liminar e determinou que o plano autorize a realização da cirurgia de gastroplastia para obesidade mórbida por videolaparoscopia, conforme solicitação médica, fornecendo todo o material necessário, no prazo máximo de 10 dias, sob pena de multa diária.


Processo número 5013041-97.2022.8.13.0079 - TJ MG










 
 
 

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