Operadora de saúde deve custear cirurgia bariátrica em paciente com obesidade mórbida
- Ana Carolina Silva
- 17 de mai. de 2022
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Em liminar concedida, um plano de saúde deverá custear cirurgia bariátrica a paciente com obesidade mórbida. Para o Magistrado, a negativa da operadora foi abusiva.
No caso, a autora é beneficiária do plano de saúde e desde os seus 15 anos de idade sofre de obesidade mórbida grau II e, ao longo dos anos se submeteu a diversas dietas para emagrecimento e realizou atividades físicas, sem qualquer resultado positivo, tendo o seu médico cooperado do próprio plano de saúde solicitado a cirurgia bariátrica.
O juiz verificou que a probabilidade do direito está consubstanciada nos relatórios médicos colacionados aos autos, salientando que o risco de dano grave é fácil de ser percebido, podendo causar grave comprometimento da saúde da paciente, caso não seja a cirurgia realizada. Conforme laudos médicos, o procedimento em questão indica a melhor intervenção e consequentemente aumentará a qualidade de vida e bem estar da paciente.
Deferiu, o Magistrado, o pedido liminar e determinou que o plano autorize a realização da cirurgia de gastroplastia para obesidade mórbida por videolaparoscopia, conforme solicitação médica, fornecendo todo o material necessário, no prazo máximo de 10 dias, sob pena de multa diária.
Processo número 5013041-97.2022.8.13.0079 - TJ MG







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