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O PRAZO PARA INGRESSAR COM AÇÃO CONTRA SEGURADORA EM CASO DE RECUSA DA COBERTURA DO SEGURO COMEÇA A

  • Foto do escritor: Ana Carolina Silva
    Ana Carolina Silva
  • 11 de mai. de 2022
  • 1 min de leitura

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Com relação aos seguros em geral, a jurisprudência do STJ assenta que o termo inicial do prazo prescricional seria o momento da recusa de cobertura pela seguradora, ao fundamento de que só então nasceria a pretensão do segurado em face da seguradora.


O segurado possui um ano para exercer a pretensão de cobrança da indenização securitária contra a seguradora, podendo ajuizar ação impugnando a recusa, contado o prazo a partir da ciência da decisão administrativa.


(REsp 1.970.111-MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, unanimidade, j. 15/03/2022, DJe 30/03/2022) (Info nº 729-STJ)

 
 
 

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