O emprego de arma branca poderá ser utilizado como fundamento para majoração da pena-base
- Ana Carolina Silva
- 31 de mai. de 2022
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O STJ definiu que o emprego de arma branca poderá ser utilizado como fundamento para majoração da pena-base quando as circunstâncias do caso concreto assim justificarem.
A Lei nº 13.654/18, alterou os artigos 155 e 157 do Código Penal, onde na lei anterior havia punição quando o crime de roubo era praticado com emprego de arma de fogo ou do qual resulte lesão corporal grave o emprego de arma branca.
Em razão da novatio legis, o emprego de arma branca, embora não configure mais causa de aumento para o crime de roubo, poderá ser utilizada como fundamento para majoração da pena-base quando as circunstâncias do caso concreto assim justificarem.
Para o relator, o Ministro Joel Ilan Paciornik, muito embora não majore mais a pena do roubo, o emprego da arma branca não constitui elemento irrelevante, mas sim, agrava à atividade delitiva, devendo o juiz analisar as circunstâncias judiciais para aplicação da pena-base.
A decisão do colegiado foi unânime.
Processo de número REsp 1.921.190.







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