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Loja é condenada em danos morais por abordagem abusiva realizada por um de seus seguranças

  • Foto do escritor: Ana Carolina Silva
    Ana Carolina Silva
  • 5 de jan. de 2023
  • 2 min de leitura

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O Tribunal de Justiça de São Paulo, julgando recurso de apelação, confirmou a condenação de um estabelecimento comercial por danos morais em virtude de uma abordagem abusiva realizada por um de seus seguranças contra duas pessoas, acusando-as de furto.


A indenização é de R$ 20 mil, sendo R$ 10 mil para cada vítima, conforme determinado em sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara de São Joaquim da Barra/SP.


Em ação judicial, as vítimas alegaram que ficaram por alguns minutos no estabelecimento comercial, saindo sem realizar nenhuma compra. Pouco tempo depois, foram abordadas pelo funcionário responsável pela segurança da loja por suspeita de furto, sendo revistadas e submetidas a situação constrangedora - o que ensejou o pedido de indenização por danos morais.


Para o juiz que analisou o caso, tais abordagens jamais devem ser utilizadas sem o mínimo de cautela. "Trata-se de conduta que deve ser adotada com extremo cuidado, somente em situações em que há plena certeza, pois os efeitos que propicia, a quem nenhum ilícito pratica, são graves", concluiu.


A Segunda Instância manteve a condenação, pois entendeu-se que a abordagem fora excessiva e que gerou abalo psicológico nos autores, o que justifica a reparação indenizatória, em que pese a argumentação da defesa de que o procedimento realizado pelo segurança não foi ilegal.


Ressaltou o relator do recurso: "Os fatos estão perfeitamente elucidados e não existe dúvida para reconhecer a caracterização do dano moral. Os autores foram submetidos a uma grave situação de constrangimento e humilhação, por parte de preposto da empresa que, ao contrário do que alega, atribuiu-lhes a prática de furto de produto da loja, sem qualquer fundamento, tanto que, posteriormente, verificou-se o grave erro cometido."


Colegiado concluiu que os autores da ação judicial foram submetidas a uma grave situação de constrangimento e humilhação condenando o estabelecimento comercial em R$20.000,00 (vinte mil reais) às vítimas.


Processo nº 1000602-43.2019.8.26.0572













 
 
 

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