Licença-maternidade ao pai solo - STF decide hoje, 12/05/22!
- Ana Carolina Silva
- 12 de mai. de 2022
- 1 min de leitura

Ontem, 11 de maio de 2022, os Ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça, votaram a favor ao pai solo ter o direito ao benefício da licença-maternidade. Hoje, continua o julgamento do caso.
Em recurso interposto ao STF em 2021, o INSS contesta a decisão do TRF da 3ª região, que confirmou a concessão da licença-maternidade, por 180 dias, a um perito médico do próprio INSS, pai de crianças gêmeas geradas por meio de fertilização in vitro e barriga de aluguel.
De acordo com o Ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, é inconstitucional qualquer previsão do Regime Especial de Previdência do Servidor Público que não estende ao pai, servidor público e monoparental, os mesmos direitos à licença-maternidade e ao salário-maternidade concedidos à mulher, em observância ao princípio de proteção integral da criança. Afirmou ainda que a jurisprudência do STF é no sentido da proteção integral e a prioridade absoluta em relação às crianças e aos adolescentes.
O Ministro André Mendonça acompanhou o voto do relator.
Vamos aguardar os votos hoje dos demais Ministros.
Processo: RE 1.348.854







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