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Município é condenado a custear a reconstrução de imóvel após recapeamento causar danos estruturais

  • Foto do escritor: Ana Carolina Silva
    Ana Carolina Silva
  • 9 de jan. de 2024
  • 1 min de leitura

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O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação ao Município de Salto de Pirapora a reconstruir imóvel após danos causados por obra pública.


A decisão se baseou sobre o laudo pericial que foi claro ao consignar que os componentes da edificação estavam comprometidos, sendo inviável sua reparação.


Assim, o município terá que custear a demolição e a reconstrução de imóvel após danos causados por obra pública.


Processo nº 1001244-91.2017.8.26.0699




 
 
 

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