Município é condenado a custear a reconstrução de imóvel após recapeamento causar danos estruturais
- Ana Carolina Silva
- 9 de jan. de 2024
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O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação ao Município de Salto de Pirapora a reconstruir imóvel após danos causados por obra pública.
A decisão se baseou sobre o laudo pericial que foi claro ao consignar que os componentes da edificação estavam comprometidos, sendo inviável sua reparação.
Assim, o município terá que custear a demolição e a reconstrução de imóvel após danos causados por obra pública.
Processo nº 1001244-91.2017.8.26.0699








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