Em liminar, Juiz manda Shopee coletar produtos na residência de vendedora parceira
- Ana Carolina Silva
- 1 de ago. de 2022
- 1 min de leitura

Em liminar, o juízo da 11ª Vara Cível de São Paulo determinou que a plataforma digital Shopee colete os produtos na residência de vendedora parceira, pelo sistema chamado "Coleta Correios".
De acordo com a Autora da ação, ela possui um perfil na plataforma e sempre utilizou do método de envio chamado "Coleta Correios" até que, sem nenhum aviso, houve alteração do modelo logístico fazendo com que surgissem produtos com a forma de Envio Integrado "Pegaki-Correios".
Para o Magistrado: "A probabilidade do direito se mostra efetivamente apontada nos autos, uma vez que a alteração do sistema de envio foi produzida de forma unilateral e não pôde ser alterada diretamente pela requerente. O perigo de dano está patente, pois a beneficiária do sistema sofre prejuízo quando tem que deixar o lar para levar os produtos ao ponto de coleta mais próximo, notadamente nos cuidados com sua filha menor."
O deferimento da liminar determina que à Shopee retorne ao modelo logístico de coleta dos produtos vendidos no endereço informado pela Requerente, em até três dias, sob a pena de pagamento de multa diária fixada em R$ 500 até o máximo de R$ 10 mil.
A ação ainda está em andamento. Processo número 1075976-21.2022.8.26.0100.







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