Cliente impedida de entrar descalça em shopping será indenizada em R$ 7.000,00
- Ana Carolina Silva
- 20 de jan. de 2023
- 2 min de leitura

Um Shopping foi condenado a indenizar em R$ 7 mil uma adolescente impedida de entrar por estar descalça.
Consta nos autos que a cliente, uma adolescente, caminhava em direção ao local para encontrar seu pai quando sua sandália arrebentou. A menor e seu pai chegaram a conversar com o segurança do local, esclarecendo que antes de iniciarem as compras regulares comprariam uma nova sandália, contudo o segurança teria negado o ingresso da adolescente ao Shopping.
Em defesa, o Shopping sustentou que a negativa de ingresso descalço é uma norma que visa garantir a segurança dos consumidores no estabelecimento comercial, bem como as normas para ingresso estão afixadas na entrada do local. Além disso, o segurança que realizou a abordagem alegou que o pai da adolescente teria ficado exaltado, bem como não houve de fato um impedimento de ingresso e, sim, apenas uma orientação.
Ao analisar o caso, o Magistrado da 5ª Vara Cível de Vitória/ES concluiu que houve conduta abusiva por parte do segurança ao impedir o ingresso da adolescente, ainda que acompanhada de seu pai para a aquisição prévia de sandálias antes de iniciar suas compras.
"Apesar de se tratar de norma de segurança e de a requerida afirmar que as normas de ingresso estariam estampadas nos portões de entrada do estabelecimento, não seria razoável impedir o ingresso de menor de idade, acompanhada de seu genitor, sequer para que os mesmos pudessem adquirir novas sandálias para requerente, antes mesmo de realizarem as compras."
Em decisão, o juiz condenou o Shopping a indenizar a adolescente em R$ 7 mil como reparação pela conduta vexatória à qual foi submetida.
O número do processo foi ocultado pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo.
Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/366450/menina-impedida-de-entrar-descalca-em-centro-de-lojas-sera-indenizada
menor e seus pais chegaram a conversar com o segurança do local, esclarecendo que antes de iniciarem as compras regulares comprariam uma nova sandália, contudo o segurança teria negado o ingresso da requerente.
Segundo o processo, Consta nos autos que a menor e seus pais chegaram a conversar com o segurança do local, esclarecendo que antes de iniciarem as compras regulares comprariam uma nova sandália, contudo o segurança teria negado o ingresso da requerente.
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O juiz da 5ª Vara Cível de Vitória condenou







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