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BANCO CONDENADO EM DANOS MORAIS R$15 MIL POR EMPRÉSTIMO CONSIGNADO SEM AUTORIZAÇÃO EM APOSENTADORIA

  • Foto do escritor: Ana Carolina Silva
    Ana Carolina Silva
  • 10 de ago. de 2022
  • 1 min de leitura

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O Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de São Miguel Paulista/SP, condenou um Banco a indenizar cliente que teve conta aberta em seu nome e dois empréstimos contratados sem autorização.


O Magistrado condenou o Banco por danos morais em R$ 15 mil, além de R$ 4.882,22 pelos danos materiais.


O Autor da ação é aposentado pelo INSS e recebeu comunicado informando sobre a mudança dos seus dados bancários para conta mantida do Banco Réu.


Ele não conseguiu sacar seu benefício e compareceu na agência do Requerido, quando foi informado sobre a existência de dois empréstimos em seu nome.


Na ação judicial, o Autor requereu a declaração de inexigibilidade dos empréstimos, o cancelamento dessa conta, além do pagamento de indenização por dano moral e material.


O Juiz entendeu que o Banco não se preocupou em esclarecer os fatos, apresentando uma contestação genérica sem a mínima preocupação na impugnação dos fatos apresentados na inicial.


"Incontroverso que a conduta do Banco réu, em transferir os proventos de aposentadoria do autor para outra conta e facilitar a contratação de dívida em nome dele, sem o menor constrangimento, confessa a forma desleixada com que se conduziu na administração de seus negócios."


Assim, condenou o Banco na obrigação de fazer consistente em cancelar a conta corrente aberta em nome do Autor e, declarou a inexigibilidade do empréstimo consignado. Na sentença condenou também ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 4.882,22, além de indenização por danos morais fixados em R$ 15 mil.


Processo número 1008137-07.2021.8.26.0005.











 
 
 

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