CONFIGURA JUSTA CAUSA PARA EMPREGADO COMENTÁRIO HOMOFÓBICO E VIOLENTO FEITOS NA INTERNET
- Ana Carolina Silva
- 9 de mai. de 2022
- 1 min de leitura
Um empregado da Coca-Cola ingressou com reclamação trabalhista, buscando reverter a penalidade em dispensa imotivada e o pagamento das verbas devidas.
O ex funcionário foi demitido por justa causa, pois de acordo com a empresa ele fez comentário homofóbico e violento em uma notícia do jornal O Globo veiculada na internet, pregando discurso de ódio e, em seu perfil indicava que era funcionário da reclamada, causando constrangimento e abalando a imagem da corporação Coca-Cola.
O ex funcionário negou ter feito tais comentários e afirmou não ter cometido qualquer falta grave que pudesse justificar a dispensa por justa causa.
A empresa se defendeu argumentando que a conduta do ex empregado foi contrária ao código de ética e aos valores da companhia e causou uma exposição negativa da marca, rompendo, assim, o elo de confiança existente entre as partes.
Em primeira instância os pedidos do ex funcionário foram julgados improcedentes e, em recurso ao TRT-2, por unanimidade, a turma manteve a dispensa com justa causa.
https://ww2.trt2.jus.br/noticias/noticias/noticia/comentario-homofobico-e-violento-em-noticia-da-internet-configura-justa-causa-para-empregado







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