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CONFIGURA JUSTA CAUSA PARA EMPREGADO COMENTÁRIO HOMOFÓBICO E VIOLENTO FEITOS NA INTERNET

  • Foto do escritor: Ana Carolina Silva
    Ana Carolina Silva
  • 9 de mai. de 2022
  • 1 min de leitura

Um empregado da Coca-Cola ingressou com reclamação trabalhista, buscando reverter a penalidade em dispensa imotivada e o pagamento das verbas devidas.

O ex funcionário foi demitido por justa causa, pois de acordo com a empresa ele fez comentário homofóbico e violento em uma notícia do jornal O Globo veiculada na internet, pregando discurso de ódio e, em seu perfil indicava que era funcionário da reclamada, causando constrangimento e abalando a imagem da corporação Coca-Cola.

O ex funcionário negou ter feito tais comentários e afirmou não ter cometido qualquer falta grave que pudesse justificar a dispensa por justa causa.

A empresa se defendeu argumentando que a conduta do ex empregado foi contrária ao código de ética e aos valores da companhia e causou uma exposição negativa da marca, rompendo, assim, o elo de confiança existente entre as partes.

Em primeira instância os pedidos do ex funcionário foram julgados improcedentes e, em recurso ao TRT-2, por unanimidade, a turma manteve a dispensa com justa causa.


https://ww2.trt2.jus.br/noticias/noticias/noticia/comentario-homofobico-e-violento-em-noticia-da-internet-configura-justa-causa-para-empregado




 
 
 

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